segunda-feira, 24 de março de 2014

Ação dos 126% - Nova atualização


PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%
 
A Desembargadora Vice-Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no exercício da Corregedoria, proferiu decisão nos autos da Reclamação Correicional proposta por nossos advogados, autuada sob o nº 0000137-87.2014.5.01.0000, julgando improcedente o pedido de cassação do despacho da Juíza da 4ª Vara do Trabalho/RJ que indeferiu a imediata execução do valor incontroverso, por meio de expedição do competente precatório, em flagrante ato atentatório à ordem processual e violação ao art. 897, § 1º, da CLT.

Os fundamentos adotados pela Corregedoria foram, em resumo, de que não se verificam, no presente caso, “os pressupostos para atuação correicional” e de que o INEA não teria indicado em seu Agravo de Petição valores incontroversos, o que, como se sabe, não condiz com a realidade.

Em face desta decisão será interposto Agravo Regimental, no prazo de 8 dias, a contar de 20/03/14, que será julgado pelo Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constituído por 16 desembargadores.

 Segundo nossos advogados, o que se espera é que se obtenha êxito no Agravo Regimental. Caso, todavia, isto não ocorra, existem outras medidas judiciais a serem apresentadas para que se alcance a execução imediata, por precatório, do valor incontroverso. 

Fernando Unis
SERGIO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

2 comentários:

  1. Já estamos em 16/05/14, alguma novidade sobre o andamento do processo?
    Em que situação mesmo se encontra hoje?
    Obrigada,
    Elisabete Goeldner

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    Respostas
    1. Prezada Elisabete,
      Estamos em contato com o escritório responsável pelo caso. Assim que tivermos alguma novidade postaremos aqui no blog.
      Obrigado pelo comentário e continue nos acompanhando.

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