PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%
A Desembargadora Vice-Corregedora do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, no exercício da Corregedoria, proferiu decisão nos
autos da Reclamação Correicional proposta por nossos advogados, autuada sob o
nº 0000137-87.2014.5.01.0000, julgando improcedente o pedido de cassação do
despacho da Juíza da 4ª Vara do Trabalho/RJ que indeferiu a imediata execução
do valor incontroverso, por meio de expedição do competente precatório, em flagrante
ato atentatório à ordem processual e violação ao art. 897, § 1º, da CLT.
Os fundamentos adotados pela Corregedoria foram, em
resumo, de que não se verificam, no presente caso, “os pressupostos para atuação correicional” e de que o INEA não
teria indicado em seu Agravo de Petição valores incontroversos, o que, como se
sabe, não condiz com a realidade.
Em face desta decisão será interposto Agravo
Regimental, no prazo de 8 dias, a contar de 20/03/14, que será julgado pelo
Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, constituído por
16 desembargadores.
Segundo nossos
advogados, o que se espera é que se obtenha êxito no Agravo Regimental. Caso,
todavia, isto não ocorra, existem outras medidas judiciais a serem apresentadas
para que se alcance a execução imediata, por precatório, do valor
incontroverso.
Fernando Unis
SERGIO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Fernando Unis
SERGIO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

