quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Processo dos 126% - Nova Atualização



Saiu uma nova atualização sobre o processo dos 126%, confiram abaixo:

Em 18/12/2013 foi requerido por nossos advogados que, com fulcro no art. 897, §1º, da CLT, fosse determinada a imediata execução de crédito alimentar incontroverso (valor reconhecido como devido pelo INEA ao apresentar Agravo de Petição para o TRT), com a expedição, após atualização, de precatório judicial, com a indicação individualizada do nome de seus beneficiários.  
O MM. Juízo da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contudo, em decisão inconcebível, indeferiu, em 17/01/2014, tal requerimento, sob o seguinte fundamento, verbis:  
“O autor requer às fls. 8887 a execução do valor incontroverso mediante expedição de precatório judicial. A medida se mostra absolutamente inviável, eis que a presente ação representa aproximadamente 800 (oitocentos) trabalhadores, sendo necessária a extração de igual número de precatórios, bem como a expedição de ofícios, com a indicação de todos os representados, às Secretarias de fazenda Pública para verificação de dívidas pendentes de titularidade dos mesmos, o que acarretará retardo no processamento dos recursos interpostos, avolumando ainda mais a presente ação que se encontra atualmente com 33 volumes. Diante da grande quantidade de representados, a realização de tais expedientes proporcionará uma paralisação dos demais serviços realizados dentro da Secretaria, eis que serventuários deverão ser deslocados das suas funções normais para auxiliar no grande volume de trabalho decorrente do presente requerimento. O fato do crédito executado possuir natureza alimentar por si só não justifica a mobilização necessária para respectivo cumprimento, eis que referente a cobrança de valores incontroversos, que não darão termo a execução, que ficará pendente de cumprimento do mesmo expediente após o trânsito em julgada da decisão prolatada nesta fase processual. Assim, diante de tudo que foi exposto, indefiro a expedição de precatórios pelos valores incontroversos.”    
Em outras palavras: a Juíza da 4ª Vara do Trabalho indeferiu o requerimento de expedição de precatório judicial pelos valores incontroversos porque – pasme-se! – seria muito trabalhoso!    
Contra essa decisão que indeferiu a expedição imediata dos precatórios judiciais, sob fundamento inadmissível, sem qualquer juridicidade, nossos advogados já apresentaram em 27/01/2014 Reclamação Correicional, a ser apreciada pela Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista o flagrante ato atentatório à ordem processual, em flagrante violação ao art. 897, § 1º, da CLT.  
A Reclamação Correicional, normalmente, tem um rito célere. Esperamos que seja julgada dentro de 15 dias, aproximadamente.   Segundo nossos advogados, o que se espera é que se obtenha êxito na Reclamação Correicional. Caso, todavia, isto não ocorra, existem outras medidas judiciais a serem apresentadas para que se alcance a execução imediata, por precatório, do valor incontroverso.

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