quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Processo dos 126% - Nova Atualização



Saiu uma nova atualização sobre o processo dos 126%, confiram abaixo:

Em 18/12/2013 foi requerido por nossos advogados que, com fulcro no art. 897, §1º, da CLT, fosse determinada a imediata execução de crédito alimentar incontroverso (valor reconhecido como devido pelo INEA ao apresentar Agravo de Petição para o TRT), com a expedição, após atualização, de precatório judicial, com a indicação individualizada do nome de seus beneficiários.  
O MM. Juízo da 04ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, contudo, em decisão inconcebível, indeferiu, em 17/01/2014, tal requerimento, sob o seguinte fundamento, verbis:  
“O autor requer às fls. 8887 a execução do valor incontroverso mediante expedição de precatório judicial. A medida se mostra absolutamente inviável, eis que a presente ação representa aproximadamente 800 (oitocentos) trabalhadores, sendo necessária a extração de igual número de precatórios, bem como a expedição de ofícios, com a indicação de todos os representados, às Secretarias de fazenda Pública para verificação de dívidas pendentes de titularidade dos mesmos, o que acarretará retardo no processamento dos recursos interpostos, avolumando ainda mais a presente ação que se encontra atualmente com 33 volumes. Diante da grande quantidade de representados, a realização de tais expedientes proporcionará uma paralisação dos demais serviços realizados dentro da Secretaria, eis que serventuários deverão ser deslocados das suas funções normais para auxiliar no grande volume de trabalho decorrente do presente requerimento. O fato do crédito executado possuir natureza alimentar por si só não justifica a mobilização necessária para respectivo cumprimento, eis que referente a cobrança de valores incontroversos, que não darão termo a execução, que ficará pendente de cumprimento do mesmo expediente após o trânsito em julgada da decisão prolatada nesta fase processual. Assim, diante de tudo que foi exposto, indefiro a expedição de precatórios pelos valores incontroversos.”    
Em outras palavras: a Juíza da 4ª Vara do Trabalho indeferiu o requerimento de expedição de precatório judicial pelos valores incontroversos porque – pasme-se! – seria muito trabalhoso!    
Contra essa decisão que indeferiu a expedição imediata dos precatórios judiciais, sob fundamento inadmissível, sem qualquer juridicidade, nossos advogados já apresentaram em 27/01/2014 Reclamação Correicional, a ser apreciada pela Corregedora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, tendo em vista o flagrante ato atentatório à ordem processual, em flagrante violação ao art. 897, § 1º, da CLT.  
A Reclamação Correicional, normalmente, tem um rito célere. Esperamos que seja julgada dentro de 15 dias, aproximadamente.   Segundo nossos advogados, o que se espera é que se obtenha êxito na Reclamação Correicional. Caso, todavia, isto não ocorra, existem outras medidas judiciais a serem apresentadas para que se alcance a execução imediata, por precatório, do valor incontroverso.

terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Os benefícios da dança


‘Eu louvo a dança, pois ela liberta o ser humano do peso das coisas, une o solitário à comunidade. Eu louvo a dança, que tudo pede e tudo promove; saúde, mente clara e uma alma alada. Dança é a transformação do espaço, do tempo e do ser humano.  Eu louvo a dança! Ser humano, aprenda a dançar! Senão os anjos do céu não saberão o que fazer de você’.  A citação de Santo Agostinho comprova que não é de hoje que a dança seduz gerações desde que o mundo é mundo.

Neste sentido, a ASINEA celebrou um contrato de prestação de serviços com o Professor Hudson Vieira para ministrar aulas de Dança de Salão, no espaço da Receita Federal, às terças e quintas-feiras, das 12:30 às 13:30h, a partir de 04 de fevereiro.

Venha aprender de forma descontraída e prazerosa a dançar os ritmos de Bolero, Soltinho (Fox), Samba e Forró. Você vai ficar surpreso com os benefícios para o corpo e alma.

A mensalidade para associados será de apenas R$ 25,00 (vinte e cinco reais), e para não associados R$ 70,00 (setenta reais).

Os interessados em participar que ainda não manifestaram interesse devem deixar um comentário aqui no blog com os seus contatos ou ligar para (21)2589-2782

Aproveite essa oportunidade. Associe-se já !!

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

Regras de Uso - Relembrando


Devido ao grande número de comentários anônimos recebidos, vamos relembrar a todos as regras de uso do blog e explicar como não ter o seu comentário barrado pela moderação.

Não serão aprovados os comentários:
1) Anônimos.
2) Que contenham ofensas ou difamação a pessoas ou empresas.
3) Que contenham mensagens de cunho discriminatório a raças, sexo, condição social, preferência sexual, nacionalidade ou religião.
4) Com conteúdo pornográfico, repulsivo ou moralmente inaceitável.
5) Que contenham palavras de baixo calão.
6) Que tratem de questões ligadas à religião ou futebol.
7) Que contenham boatos, correntes, pirâmides, golpes ou estelionato.
8) Com propaganda ou oferta de produtos e serviços.
9) Que não trate do assunto do artigo em questão.

Caso você esteja tendo alguma dificuldade para se identificar, por não possuir conta google ou em qualquer outro serviço oferecido pela plataforma do blog, escolha a opção Nome/URL, preencha seu nome e deixe o URL em branco. Assim você evita que seu comentário seja recusado pela moderação do blog. 
Se persistirem as dúvidas, entre em contato através do Fale Conosco que teremos o maior prazer em te ajudar.


Uma pequena e importante vitória, mas a luta continua


Hoje o CONDIR se reuniu mais uma vez para deliberar sobre a proposta de revisão do PCCV do INEA. Infelizmente o resultado ainda não é o que esperávamos, pois tínhamos a esperança de que hoje o PCCV seria definitivamente aprovado pelo CONDIR, o que não aconteceu.
Mas nem tudo é má notícia. Tivemos uma importante vitória nessa reunião, que foi a derrubada definitiva da nefasta GRT. A nossa mobilização deu resultado, e com o apoio de todos, conseguimos conquistar mais essa vitória para os servidores.
Além da derrubada da GRT, foram aprovados os principais pontos de interesse dos servidores, como a tabela de vencimentos e o tempo de progressão na carreira, que caiu de 5 em 5 anos para a cada 1,5 anos. Um alento para os novos concursados, que não terão que esperar por cinco longos anos para terem o seu primeiro aumento salarial.
Mas a luta não acaba por aqui. O caminho até a ALERJ é longo e nós não conseguimos vencer nem a primeira barreira, que é levar o plano ao secretário do ambiente. Uma nova reunião do CONDIR já está marcada para o dia 03 de fevereiro, quando então esperamos a aprovação definitiva do PCCV por este colegiado.
Não temos mais tempo a perder! Se quisermos ter a esperança de ter esse plano aprovado ainda nesta legislatura, temos que nos manter mobilizados e unidos, pressionando os responsáveis a terem o máximo de agilidade na tramitação desta matéria.
Por fim, gostaríamos de parabenizar a Vice-presidente Denise Rambaldi e os demais diretores que se posicionaram contra a Gratificação de Responsabilidade Técnica - GRT e por se colocarem ao lado da maioria dos servidores.
A nossa luta está apenas começando. Venha conosco ajudar a construir essa vitória. Juntos somos mais fortes!

quinta-feira, 23 de janeiro de 2014

Dia de Decisão


Hoje, a partir das 10:00 horas o CONDIR vai estar reunido para deliberar sobre a proposta de PCCV, após a análise da Procuradoria. Esperamos que não ocorram mais adiamentos e que o plano prossiga a sua tramitação da forma mais rápida possível. A ASINEA vai acompanhar atentamente toda a reunião e divulgará o resultado tão logo o mesmo seja conhecido.
Fiquem ligados no nosso blog e deixem seus comentários sobre a proposta da Comissão que já disponibilizamos aqui. 
Temos que lembrar que o processo não termina no INEA. Até a aprovação do projeto de lei pela ALERJ, muita água ainda vai rolar sob essa ponte. Sua participação é fundamental para que a gente possa trabalhar para atender os interesses dos servidores. 
Participe!




quarta-feira, 22 de janeiro de 2014

Informe sobre o PCCV


ASINEA CONTRA GRT
A Asinea divulga este informe em resposta aos inúmeros questionamentos sobre a tramitação da proposta de Revisão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do INEA.
No dia 14/10/2013 foi instituída pelo Conselho de Diretores do INEA (CONDIR), a pedido da Asinea, a COMISSÃO DE REVISÃO dos Artigos do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do INEA, instituído na Lei Estadual nº 6101, de 06/12/2011, E PRINCIPALMENTE DA TABELA DE VENCIMENTOS, instituída na Lei Estadual n° 5757, de 29/06/2010. Esta comissão foi formada por representantes da Presidência, Vice-Presidência, Diretorias do INEA e ainda por representantes do SINTSAMA e da Asinea, conforme Ata da 171ª reunião ordinária do CONDIR.
Uma revisão necessária e muito aguardada, tendo em vista a acumulada PERDA SALARIAL ocasionada pela inflação de junho de 2010 até a presente data. Estas perdas reduziram significativamente o poder de compra dos salários, e mais do que isso, o salário atual não tem se mostrado eficiente para manter ou mesmo atrair novos profissionais para o quadro do INEA.
Durante algumas semanas a Comissão discutiu as propostas exaustivamente e elaborou uma Minuta, que foi concluída em 05/12/2013 e apresentada ao Gabinete da Presidência para apreciação do CONDIR, que ocorreu em 09/12/2013, conforme Ata da 178ª reunião ordinária do CONDIR. Esta proposta está disponível no Blog da Asinea (asinea.blogspot.com.br).
A discussão mais polêmica tratada nesta comissão foi a indicação da criação da Gratificação por Responsabilidade Técnica (GRT). Após calorosa e intensa discussão, a Comissão, por votação, retirou o artigo que se referia à GRT por não considerar adequada aos interesses de todos os servidores. (veja no Blog da Asinea a redação da proposta deste Artigo).
E VOCÊ, SABE O QUE É A GRT?
A GRT tem como finalidade garantir um adicional para os servidores dos cargos de provimento efetivo do INEA (servidores do quadro), que: “se encontrem no efetivo desempenho de atividades de responsabilidade técnica especial (...), relativos à atividade-fim do Instituto, (...)”, onde “Cabe ao Conselho Diretor do INEA, por ato próprio, decidir o rol de atividades a serem consideradas como de responsabilidade técnica especial” e “Cabe a este mesmo Conselho decidir a concessão individual da GRT, condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros”, ou seja, para fazer jus a GRT o servidor terá que ter a sua solicitação individual aprovada EXCLUSIVAMENTE pelo CONDIR.
A Diretoria da Asinea ratifica a posição da Comissão de Revisão do PCCV que retirou da Minuta o artigo referente à GRT porque entende que esta gratificação tem como finalidade dar tratamento diferenciado a alguns servidores pelas funções que já exercem e que são previstas em lei.
É justamente para esses casos, de “responsabilidade técnica especial”, que existem os CARGOS DE CHEFIA e ASSESSORAMENTO. A Asinea entende que o INEA deve rever a política de nomeações para os cargos de chefia e assessoramento e procurando assim valorizar os servidores que possuem “responsabilidade técnica especial”.
Pedimos a celeridade do CONDIR no processo de análise da Minuta de Revisão da Proposta do PCCV em virtude das restrições previstas na lei de Responsabilidade Fiscal para o último ano de mandato e na legislação eleitoral. Se perdemos este prazo, provavelmente só teremos outra oportunidade política para o aumento salarial daqui a 4 anos, ou seja, continuaremos amargando duras perdas salariais por mais quatro longos anos.
Por fim, a Diretoria da ASINEA ratifica a decisão da Comissão de Revisão do Plano que excluiu da Minuta a proposta de criação da GRT.
LUTAMOS POR UM PCCV JUSTO E EQUÂNIME PARA TODOS OS SERVIDORES.

Clique aqui para fazer o download do projeto de lei e tabela de vencimentos aprovados pela Comissão de Revisão (arquivo zip)
Clique aqui para ler o texto do artigo que fala da GRT
Clique aqui para fazer o download da Ata do Condir que instituiu a Comissão
Clique aqui para fazer o download da Ata do Condir que recebeu a proposta da Comissão