segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Ação dos 126% - Nova atualização


PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%

Em 19 de dezembro de 2013 foi apresentada por nossos advogados petição nos autos da reclamação trabalhista requerendo a imediata execução dos valores incontroversos (por meio da expedição do precatório),conforme listagem nominal apresentada pelo INEA, com os valores que ele entende devidos a cada servidor, anexa ao seu Agravo de Petição.

Além disso, foi requerida nesta petição a concessão de prazo de 30 dias para a indicação das informações, de cada substituído, necessárias para a expedição do precatório, em especial o número do CPF e a existência de prioridade por idade ou doença, bem como  o apontamento dos valores de Imposto de Renda de cada um.
                     
Importante ressaltar que, em relação ao Imposto de Renda, hoje prevalecem, quer em decorrência da lei, quer em face da jurisprudência, critérios de cálculos bem favoráveis no tocante a créditos judiciais, recebidos acumuladamente. Em primeiro lugar, porque os juros (hoje, o maior valor do crédito), não são mais tributáveis; em segundo lugar, porque o crédito deve ser dividido pelo número de meses a que corresponde para, só então, dar-se a incidência da alíquota mensal prevista na tabela, o que reduz consideravelmente o tributo, podendo chegar à isenção, dependendo do crédito de cada um.
Destacamos, outrossim, que, nos casos de prioridade, há uma grande possibilidade de que o pagamento do precatório seja efetuado dentro do prazo estabelecido no art. 100, § 5º, da CF (até o final do exercício seguinte). Essa expectativa decorre da ciência de que um precatório com prioridade por idade, expedido em junho de 2013, nos autos de outra reclamação trabalhista, movida também em face do INEA, foi pago em dezembro de 2013, seis meses após sua expedição.

Por fim, registre-se que, com o fim do recesso forense, em 06/01/14, o próximo passo a ser tomado será a obtenção de despacho na referida petição que requereu a expedição de precatório pelo valor incontroverso.     




Fernando Unis
SERGIO GALVÃO ADVOGADOS ASSOCIADOS

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