sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Atualização 126%




PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%

VITÓRIA!!!

Em julgamento realizado nesta última quarta-feira, 13/08/14, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro deu provimento ao Agravo de Petição interposto por nossos advogados, para determinar que os cálculos homologados pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho sejam acrescidos dos reflexos do reajuste de 126% sobre todas as parcelas salariais, reformando a decisão de 1º grau, proferida em execução, que determinara que o reajuste fosse apurado apenas sobre o salário-base, com reflexos tão-somente sobre férias, 13º salário e FGTS. Além disso, também foi determinado que os juros de mora sejam computados no percentual de 1% ao mês por todo o período de apuração, reformando a r. decisão de 1º grau que havia entendido que, a partir de 2001, os juros eram devidos apenas no percentual de 0,5% ao mês.

Nesta mesma seção de julgamento foi negado provimento ao Agravo de Petição do INEA, em que arguia nulidade da execução.

Foi uma importantíssima vitória que garantirá um considerável aumento no cálculo de cada servidor! 

Vale destacar, entretanto, que, embora a chance de modificação dessa decisão seja remota, ainda poderá ser interposto recurso para a instância superior (TST). 

PRECATÓRIO DOS VALORES INCONTROVERSOS

Deverá ser julgado, na próxima semana, pelo Órgão Especial do TRT da 1ª Região, o Agravo Regimental interposto por nossos advogados, autuado sob o nº 0003002-38.2014.5.01.0000, onde se pretende, em resumo, que seja determinada a imediata expedição dos precatórios para pagamento dos valores incontroversos, reconhecidos pelo INEA em seu Agravo de Petição.

Segundo nossos advogados, o que se espera é que se obtenha êxito no Agravo Regimental. Entretanto, caso o mesmo não seja provido, o objetivo de liberação imediata dos valores incontroversos ainda poderá ser alcançado por meio do julgamento do Mandado de Segurança também interposto por nossos advogados, autuado sob o nº 0010522-49.2014.5.01.0000.