quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Nota sobre a reunião dos 126% com o Dr. Sergio Galvão, em 28/10/2014.


A reunião iniciou-se com a apresentação de um resumo do histórico processual pelo Dr. Sergio Galvão, dando destaque às recentes decisões que determinaram a expedição dos precatórios pelos valores incontroversos e que os cálculos homologados fossem acrescidos dos reflexos do reajuste dos 126% sobre as demais parcelas de natureza salarial (parte controversa).

Em suma, foi esclarecido que os valores incontroversos, reconhecidos pelo Inea em seu recurso (Agravo de Petição), consideram apenas o reajuste de 126% sobre o salário-base, e reflexos em férias, 13° salário e FGTS. Os valores controversos, não reconhecidos pelo Inea como devidos, devem considerar, caso mantida a recente decisão que determinou o cálculo sobre demais parcelas salariais, todas as rubricas que eram calculadas sobre o salário-base, como, por exemplo, Triênio, Gratificação de Encargos Especiais (GEE), adicional de periculosidade, adicional noturno, horas extras incorporadas, etc.

Quanto à determinação de expedição do precatório pelos valores incontroversos, advinda do acórdão publicado no Diário Oficial de 02/10/2014, foi informado que, embora não seja possível a interposição de recurso em face desta decisão, houve necessidade de que se formulasse pedido de retificação de um erro material, advindo da indicação do número das folhas dos autos do processo referente à listagem com os valores individuais incontroversos. 

Em relação ao tempo necessário para que sejam expedidos os precatórios pelos valores incontroversos, foi esclarecido que estão sendo tomadas todas as medidas necessárias para que a determinação do Órgão Especial seja cumprida o mais rápido possível, ressaltando-se que o objetivo é que tais requisições sejam expedidas no máximo até junho de 2015, para inclusão no orçamento da verba necessária ao pagamento até o final do exercício seguinte (2016), caso seja respeitado o prazo constitucional (segundo informação do setor de precatórios do Tribunal Regional do Trabalho, o Estado do Rio de Janeiro quitou seus precatórios que deveriam ter sido pagos até o final de 2013).

Quanto à decisão que determinou a apuração de reflexos sobre todas as parcelas de natureza salarial, foi informado que, embora o INEA tenha interposto Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho, em Brasília, seria publicado, no Diário Oficial de 29 de outubro, decisão proferida pela Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro negando-lhe seguimento. Em face desta decisão, o INEA possui 16 dias para apresentar o recurso cabível (Agravo de Instrumento).

Por fim, foram respondidas perguntas formuladas por alguns dos servidores presentes no que diz respeito, principalmente, à apuração do FGTS e ao Imposto de Renda. Foi esclarecido que os valores incontroversos já incluem o FGTS devido e que o Imposto de Renda, provavelmente, somente será apurado no momento da liberação dos valores. De qualquer maneira, quanto ao Imposto de Renda, a informação mais relevante é que sua base de cálculo não considerará os juros de mora e será dividida pelo número de meses correspondentes ao crédito, o que, no final das contas, poderá inclusive resultar em isenção fiscal ou em um valor de imposto muito pequeno.




sexta-feira, 24 de outubro de 2014

Palestra sobre os 126%


A ASINEA informa que o escritório de advocacia que representa os servidores no processo dos 126%, na pessoa do Dr. Sérgio Galvão, irá apresentar informações atualizadas sobre o andamento do processo, em especial sobre o acórdão de 02 de outubro de 2014:


Local: Auditório do INEA (Avenida Venezuela)
Data: 28/10/2014 (terça feira)
Horário: 17:00 hs

quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Rachaduras no Prédio da Av. Venezuela

A Asinea informa que continua acompanhando as vistorias no Prédio da Avenida Venezuela decorrente das rachaduras ocasionadas pelas obras do Porto e tem cobrado veementemente à Presidência do Inea e ao Secretário Estadual do Ambiente as medidas cabíveis para proporcionar maior segurança ao servidor. 

No dia 17 de outubro a Asinea solicitou que a Defesa Civil realizasse nova vistoria no Prédio da Venezuela decorrentes do aparecimento de novas rachaduras. O Laudo foi entregue ontem e já solicitamos que esteja disponível na intranet. O técnico responsável pela vistoria informou mais uma vez que “Não foi constatado risco a integridade da edificação”. Os interessados em verificar os laudos podem entrar em contato com a Asinea.

No dia 22 de outubro novos tremores aconteceram e algumas pessoas chegaram a sentir mal em razão das detonações. A Asinea encaminhou mensagem e fotos das rachaduras ao Secretário de Estado do Ambiente, Presidente do Inea e Diretor de Finanças comunicando o fato e mais uma vez cobrando as medidas cabíveis para encontrar uma solução que tranquilize os servidores e dê mais estabilidade para que possam trabalhar em segurança.

No dia 24 de outubro teremos uma reunião com a Presidente Isaura Frega e dentre os muitos assuntos que temos para discutir, conversaremos sobre a questão da segurança predial. A Asinea está encaminhando ofícios requisitando os Laudos Técnicos de Autovistoria das Instalações do Inea segundo estabelecido no Decreto 37.426/2013 que regulamentou a aplicação da Lei Complementar N° 126/2013 e conforme nos foi cobrado pelos servidores. A Asinea tem pleiteado a realização de medidas para reduzir o desconforto ocasionado pelas obras do Porto.

Solicitamos, porém, que os servidores façam a sua parte e nos ajudem com propostas de soluções para o problema e não apenas reclamações sem contribuição. Queremos poder ajudar, mas também precisamos da ajuda e compreensão de todos.

sexta-feira, 17 de outubro de 2014

Rachaduras no Prédio da Av. Venezuela

A Asinea informa que tem acompanhado as vistorias no Prédio da Avenida Venezuela decorrentes das rachaduras ocasionadas pelas obras do Porto e tem cobrado veementemente à Presidência do Inea e ao Secretário Estadual do Ambiente as medidas cabíveis para proporcionar maior segurança ao servidor. Já acionamos novamente os técnicos do Porto Rio (que realizaram nova vistoria na quarta-feira dia 15 de outubro) e a Defesa Civil que realizará outra vistoria nesta sexta-feira. 

Os interessados em verificar os laudos podem entrar em contato com a Asinea.

A Asinea informa a todos que mantém reuniões mensais com a Direção do Inea para acompanhar as diversas solicitações que fizemos através de um ofício entregue a antiga e atual gestão. E que realizamos reuniões bimestrais com o associado para apresentação das realizações da atual gestão; discutir as propostas de ações futuras e ouvir os assuntos propostos pelos associados.

segunda-feira, 13 de outubro de 2014

Festa de Fim de Ano




ATENÇÃO PELADEIROS DO INEA, ASSOCIADOS E NÃO ASSOCIADOS.

Tá rolando futsal de servidores do Inea no Colégio Pedro II, toda sexta, às 18:30.

Os associados têm desconto de 50% no rateio do aluguel da quadra.

Para uma melhor organização, faça seu cadastro pelo email: asinearj@gmail.com

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Atualização 126%



PROCESSO DO REAJUSTE DE 126%

MAIS UMA VITÓRIA!

Em prosseguimento ao julgamento iniciado em 21/08/14, o Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro, em sessão realizada nesta última quinta-feira, 02/10/14, deu provimento ao Agravo Regimental interposto por nossos advogados (Sergio Galvão Advogados) para determinar ao Juízo da 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro a expedição de precatório para pagamento dos valores incontroversos indicados na planilha anexa ao Agravo de Petição do INEA.

O próximo passo é a publicação no Diário Oficial do acórdão de tal decisão, cuja previsão, segundo o órgão julgador, é que aconteça ainda neste mês de outubro. Embora não seja possível a interposição de recurso em face desta decisão, há a possibilidade de que sejam opostos embargos de declaração para sanar eventuais omissões, obscuridades ou contradições do julgado.

Com o trânsito em julgado, será dado início aos procedimentos para o cumprimento da decisão que determinou a expedição dos precatórios pelos valores incontroversos.